3 resultados para Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). [Resolução n. 22.610]

em Repositório Institucional da Universidade de Brasília


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A Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 – aprovada por 423 votos na Câmara dos Deputados e 61 no Senado Federal – e, em seguida, a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 repararam uma secular injustiça, garantindo aos analfabetos o direito de se alistarem como eleitores. Eles formam, ainda hoje, uma significativa parcela (5,9%, ou 8.007.074) do total de 135.804.433 eleitores, conforme dados recentemente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)1. Mas, apesar da conquista da alistabilidade, mantém-se, até hoje, a inelegibilidade dos analfabetos. O presente artigo recapitula alguns dos principais momentos daquela conquista – ou, mais precisamente, reconquista, como se verá – e mobiliza argumentos em apoio à elegibilidade dos analfabetos brasileiros.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, 2015.